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Pela separação da “avaliação” da “regulação”

Mauricio Garcia

Consultor educacional e cientista digital

11/10/2009 14:22:51

Dr.Maurício Garcia O ano de 1996 foi marcante para a Educação Brasileira. Nesse ano foi promulgada a Lei 9.394, que redefiniu as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Também nesse ano foi criado o Exame Nacional de Curso (ENC), mais conhecido por “Provão”. Esse exame consistia em uma prova aplicada a todos os alunos que concluíam um curso superior, visando medir os conhecimentos específicos relacionados com sua profissão. No início, poucas áreas participavam do Provão, mas com o tempo, outras áreas foram sendo incorporadas. As notas obtidas pelos alunos eram distribuídas em um ranking, sendo que as melhores notas correspondiam ao conceito “A” e as piores ao “E”, estando as demais distribuídas nos conceitos “B”, “C” e “D”. Nascia, assim, o conceito do ranking relativo de notas. Não importava quanto fosse a maior nota, ela seria transformada em “A”. Da mesma forma, não importava quanto fosse a menor nota, ela seria transformada em “E”.  As demais ficavam no meio disso. Em outras palavras, quando um curso de uma instituição tinha, por exemplo, o conceito “B”, não se sabia qual era a nota absoluta obtida, sabia-se apenas que era superior à nota de um curso de outra instituição que tivesse obtido, por exemplo, um “C”. Esse sistema perdurou por oito anos, até que em 2004 foi promulgada a Lei 10.861, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Com ela, o Provão foi substituído pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o qual, apesar de possuir uma metodologia diferente, mantinha o mesmo conceito do Provão, qual seja, um exame realizado pelos alunos através do qual se estabelecia um ranking dos resultados, agora expressos em números variando de 1 a 5 e não mais em letras. O CPC e o IGC Em 2008, o Ministério da Educação criou um novo indicador, denominado Conceito Preliminar de Curso (CPC), que consiste uma nota calculada com base nos resultados do Enade, nas características do corpo docente e na percepção do aluno com relação ao planejamento do ensino e aos equipamentos dos laboratórios da instituição. Tal nota também é expressa em valores de 1 a 5 e também na forma de um ranking relativo, as melhores 5 e as piores 1. Ainda em 2008, foi criado o chamado Índice Geral de Cursos (IGC), que consiste basicamente na média dos CPCs obtidos pela instituição. O IGC passou a expressar o comportamento da instituição como um todo e não mais de cada curso isoladamente, como ocorria com o Provão, com o Enade e com o CPC. Mas, essencialmente o IGC segue a mesma lógica de ranqueamento criado com o Provão, as melhores notas são 5 e as piores são 1. Dessa forma, uma instituição com nota 5 não significa necessariamente que tenha um bom padrão de qualidade, significa apenas que ela é melhor que outra que, por exemplo, tenha obtido o conceito 4. Não existe um parâmetro mínimo que uma instituição deve possuir para atingir o conceito 5, basta que ela seja melhor que as outras. De forma análoga, uma instituição com nota 1 não é necessariamente ruim, ela é somente pior que outra que, por exemplo, tenha nota 2. Mesmo que ela atenda todos os dispositivos exigidos pelas normas em vigor, sempre estará na base do ranking, pois um ranking sempre possui uma base. Resumindo, como os conceitos do IGC são distribuídos em uma escala, sempre existirão instituições no topo (com notas 4 e 5) e outras na base (com notas 1 e 2). A maioria, por sua vez, sempre estará no meio, e será nota 3. Não importa se essa metodologia venha a ser aplicada em países desenvolvidos, com Finlândia, Canadá ou Estados Unidos, ou em países subdesenvolvidos, com Mali, Haiti ou Bangladesh: sempre existirão instituições no topo (notas 4 e 5), no meio (nota 3) e na base (notas 1 e 2). Efeitos na regulação Desde que os indicadores de desempenho dos alunos foram criados, em 1996, sua utilização vinha sendo basicamente de caráter informativo. Amplamente divulgados pela imprensa, os rankings vinham sendo consultados pela sociedade, como parâmetro para expressar o nível das instituições em termos de qualidade acadêmica. A partir de 2008, todavia, os rankings passaram a ser usados pelo MEC em sua atividade regulatória. Instituições do topo passaram a usufruir de certos privilégios, tal como a renovação automática do reconhecimento de seus cursos. Do outro lado, instituições da base passaram a sofrer punições, tal como a proibição para criar novos cursos. Ainda que aparentemente essa lógica possa fazer algum sentido, esse processo tende a criar problemas a médio e longo prazo. Considerando que sempre existirão instituições do topo e da base, irão se perpetuar os privilégios e as punições. Com isso, as desigualdades brasileiras irão se acentuar, pois como historicamente as instituições do Sul e do Sudeste têm obtido melhores notas, elas tendem a ser privilegiadas, e as instituições no Norte e do Nordeste tendem a ser punidas, em termos regulatórios. Dentre as punições previstas, a mais preocupante é a redução do acesso ao crédito estudantil. A persistir essa política educacional, com o passar dos anos, justamente as instituições das regiões mais carentes do País terão menor acesso ao Prouni e ao Fies. Em outras palavras, a conta vai ser paga por quem tem menos dinheiro. O lado mais cruel desse cenário é imaginar que essa punição recairá sobre aquele jovem carente que ainda não entrou na faculdade e que nada tem a ver com o resultado obtido pelos alunos que já estão dentro dela, uma vez que a limitação do crédito se aplicará somente aos novos alunos. Em termos de políticas públicas, jamais será possível saber se o Brasil está melhorando ou piorando em termos de qualidade, pois sempre existirão instituições no topo e na base. Não será possível estabelecer metas de qualidade para o Brasil. Por exemplo, alguns poderiam imaginar “precisamos, em cinco anos, acabar com as notas 1 das instituições de ensino brasileiras”. Isso é impossível, elas sempre existirão. O curioso, porém, é que o Brasil tem um bom histórico de indicadores educacionais que não seguem a lógica do ranking, tal como o Saeb e o Pisa, aplicados na Educação Básica. Até mesmo o exame da OAB não segue a lógica do ranking, existe uma nota mínima a ser atingida. Mas não está errado serem criados rankings para comparar as instituições entre si. Isso existe no mundo todo. A sociedade precisa desses rankings para conhecer melhor as instituições que possui. O que está errado, todavia, é a forma como eles são usados. Rankings não se prestam para fins regulatórios, são imprecisos para isso. Eles são próprios para a avaliação, não para a regulação. Sistemas educacionais consagrados em vários países do mundo separam explicitamente os conceitos de “avaliação” e “regulação”, sendo que essa última se baseia no cumprimento de requisitos mínimos. Ou seja, as instituições são fiscalizadas com base no atendimento de determinados padrões, não na posição que ocupam em um ranking. Nesses países os rankings existem, são inúmeros, alguns genéricos, outros por áreas do conhecimento (por exemplo, melhores cursos de engenharia) e outros por determinadas especialidades (por exemplo, melhores bibliotecas). Mas a fiscalização não se baseia neles para tomar suas decisões. Nesses países existe um padrão que todos têm que atender. Não se propõe aqui, desta forma, que os rankings sejam extintos, ao contrário, eles devem ser valorizados e constantemente aprimorados. Nem tampouco se propugna por padrões frouxos e sem critérios para fins regulatórios, que sejam rígidos e consistentes. O que se deseja é a separação das ferramentas para a avaliação e para a regulação, para o bem da educação e do Brasil.  

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